Transcrição da nota da CNBB:
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício
Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Nós,
bispos do Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil-CNBB, reunidos em Brasília-DF, nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2013,
dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o
princípio da instituição familiar. Desejamos também recordar nossa rejeição à
grave discriminação contra pessoas devido à sua orientação sexual,
manifestando-lhes nosso profundo respeito.
Diante da Resolução do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil,
ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo” (n.
175/2013), recordamos que “a diferença sexual é originária e não mero produto
de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a
família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural”
(Nota da CNBB, 11 de maio de 2011). A família, assim constituída, é o âmbito
adequado para a plena realização humana e o desenvolvimento das diversas
gerações, constituindo-se o maior bem das pessoas.
Ao dar reconhecimento legal às uniões
estáveis como casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país, a
Resolução interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 (cf. ADI
4277; ADPF 132). Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por
tais uniões, como já é previsto no caso da união civil. As uniões de pessoas do mesmo sexo, no entanto, não podem ser
simplesmente equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam no
consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um
homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos.
Com essa Resolução, o exercício de
controle administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de
competências, pois orienta a alteração do ordenamento jurídico, o que não diz
respeito ao Poder Judiciário, mas sim ao conjunto da sociedade brasileira,
representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e
votar leis.
Unimo-nos a todos que legítima e
democraticamente se manifestam contrários a tal Resolução. Encorajamos os fiéis
e todas as pessoas de boa vontade, no respeito às diferenças, a aprofundar e
transmitir, no seio da família e na escola, os valores perenes vinculados à
instituição familiar, para o bem de toda a sociedade.
Que Deus ilumine e oriente a todos em sua
vocação humana e cristã!
Brasília-DF,
16 de maio de 2013
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício
Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
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