A tal "lei da palmada", recente criação do Congresso Nacional, representa uma invasão abstrusa do Estado no recesso do lar. Com efeito, reza a Constituição Federal: "A casa é asilo inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” (Art. 5º XI). Pois é! O Estado quer penetrar "na moita" nas residências brasileiras, determinando como os pais devem educar os filhos.
Ninguém, em sã consciência, aprova qualquer medida física, violenta, a ser infligida contra crianças. No entanto, para coibir o excesso, já existem o Código Penal Brasileiro e leis esparsas.
No fundo, a "lei da palmada" é inconstitucional. Demais, trata-se de um precedente gravíssimo de inserção de ideologias totalitárias no seio da família, pois, atrás dessa lei demagógica poderão vir outros regramentos de cunho doutrinário. As entidades que tutelam os direitos das crianças deveriam ser as primeiras a propor ações judiciais com vistas em extirpar a aludida norma legal do ordenamento jurídico.
Em casa mando eu! A frase, tão comum nas conversas entre nossos patrícios, denota um princípio elementar do Estado laico. Quem decide acerca da religião e dos valores éticos ensinados em domicílio são os pais, e nunca o Estado.
Quem delibera a propósito do modo de educar os filhos, tornando-os pessoas solidárias e não criaturas egoístas e despóticas, são os pais e jamais o Estado!
Edson Luiz Sampel é doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma e membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).
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