Para
dar continuidade às reflexões propostas pela Campanha da Fraternidade 2015, que
versou sobre “Fraternidade: Igreja e sociedade”, retomamos um trecho do
capítulo “A RELAÇÃO IGREJA: SOCIEDADE À LUZ DA DOUTRINA SOCIAL”, cujo tema é “A
família: primeira escola das virtudes sociais”, isso porque em outubro teremos
o Sínodo sobre a família e porque a Evangelium vitae trata da família como o
“Santuário da vida”.
D – Nas relações da Igreja com a sociedade, é
fundamental considerar com atenção redobrada uma das instituições sociais que
mais corresponde à natureza humana: a família.
O Concílio Vaticano II viu a importância
da família ao afirmar “Entre laços sociais, necessários para o desenvolvimento
do homem, alguns, como a família e a sociedade política, correspondem mais
imediatamente à sua natureza íntima; outros são antes frutos da sua livre
vontade.” (Constituição Pastoral Gaudium et Spes, n. 25).
Nesse sentido, há que se afirmar a
primazia da família no contexto social e (...) se afirmar a prioridade da
família em relação à sociedade e ao Estado. A família, de fato, ao menos na sua
função procriadora, é a condição mesma da sua existência. Nas outras funções a
favor de cada um dos seus membros, ela precede, por importância e valor, as
funções que a sociedade e o Estado também devem cumprir. A família, sujeito
titular de direitos nativos e invioláveis, encontra a sua legitimação na
natureza humana e não no reconhecimento do Estado. A família não é, portanto,
para a sociedade e para o Estado; antes, a sociedade e o Estado são para a
família. Todo modelo social que pretenda servir ao bem do homem não pode
prescindir da centralidade e da responsabilidade social da família. A sociedade
e o Estado, nas suas relações com a família, têm o dever de ater-se ao
princípio de subsidiariedade. Em força de tal princípio, as autoridades
públicas não devem subtrair à família aquelas tarefas que pode bem perfazer
sozinha ou livremente associada com outras famílias; por outro lado, as
autoridades têm o dever de apoiar a família assegurando-lhe todos os auxílios
de que ela necessita para desempenhar de modo adequado todas as suas
responsabilidades. (Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n. 214).
L 1 – A Igreja, em seu Magistério, sempre dedicou
profundo afeto e atenção para com a família, crendo com firme convicção que
ela, fundada e vivificada pelo amor, é uma comunidade de pessoas: dos esposos,
homem e mulher, dos pais e dos filhos, dos parentes. A sua primeira tarefa é a
de viver fielmente a realidade da comunhão, num constante empenho por fazer
crescer uma autêntica comunidade de pessoas. O amor é o princípio interior, a
força permanente e a meta última de tal dever. Sem o amor, a família não é uma
comunidade de pessoas; assim, “sem o amor, a família não pode viver, crescer e
aperfeiçoar-se como comunidade de pessoas”. (Familiaris consortio, n.18).
L 2 – Neste sentido, é preciso uma compreensão profunda
do significado da sexualidade humana, que supere a cultura do “descartável” e
do hedonismo presente de maneira tão contundente na sociedade atual. São João Paulo II recorda este significado
profundo, ao afirmar: (...) a sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher
se doam um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é em
absoluto algo puramente biológico, mas diz respeito ao núcleo íntimo da pessoa
humana como tal. Esta se realiza de maneira verdadeiramente humana, somente se
é parte integral do amor com o qual homem e mulher se empenham totalmente um
para com o outro até a morte. A doação física total seria falsa se não fosse
sinal e fruto da doação pessoal total, na qual toda a pessoa, mesmo na sua
dimensão temporal, está presente: se a pessoa se reservasse alguma coisa ou a
possibilidade de decidir de modo diferente para o futuro, só por isto já não se
doaria totalmente. Esta totalidade, pedida pelo amor conjugal, corresponde
também às exigências de uma fecundidade responsável, que, orientada como está
para a geração de um ser humano, supera, por sua própria natureza, a ordem
puramente biológica, e abarca um conjunto de valores pessoais, para cujo
crescimento harmonioso é necessário o estável e concorde contributo dos pais. O
“lugar” único, que torna possível esta doação segundo a sua verdade total, é o
matrimônio, ou seja, o pacto de amor conjugal ou escolha consciente e livre,
com a qual o homem e a mulher recebem a comunidade íntima de vida e de amor,
querida pelo próprio Deus, que só a esta luz manifesta o seu verdadeiro
significado. (Familiaris consortio, n.11).
L 3 – A família é a primeira escola dos valores sociais
que as sociedades têm necessidade. O direito-dever educativo dos pais é
essencial, ligado como está à transmissão da vida humana:
“O dever de educar mergulha as raízes na
vocação primordial dos cônjuges à participação na obra criadora de Deus:
gerando no amor e por amor uma nova pessoa, que traz em si a vocação ao crescimento
e ao desenvolvimento, os pais assumem por isso mesmo o dever de ajudar
eficazmente a viver uma vida plenamente humana”. (Familiaris consortio, n.36).
L 1 – O dever de educar é original e primário dos pais,
pela relação de amor que subsiste entre pais e filhos, e não delegável
totalmente a outros ou por outros usurpável.
L 2 – Também é dever da sociedade garantir o direito das
famílias fundadas no matrimônio entre o homem e a mulher, reconhecendo-as como
as “células primárias da sociedade”. Nessas células, é possível a perpetuação
da família humana, como instância indispensável ao desenvolvimento integral da
pessoa humana. Assim, deve-se assegurar a sustentabilidade e proteção legal da
família.
L 3 – O
Papa Francisco afirmou recentemente que a família, fundada no matrimônio entre
o homem e a mulher, é um “centro de amor”. Nela deve reinar a lei do respeito e
da comunhão, que deve ser fortalecido a fim de que seja capaz de resistir ao
ímpeto da manipulação e da dominação da parte dos “centros de poderes
mundanos”. É no coração da família, diz o Papa, que a pessoa se integra com
naturalidade e harmonia a um grupo humano, superando a falsa oposição entre o
indivíduo e a sociedade.
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