quarta-feira, 14 de outubro de 2015

A RELAÇÃO IGREJA – SOCIEDADE À LUZ DA DOUTRINA SOCIAL





Para dar continuidade às reflexões propostas pela Campanha da Fraternidade 2015, que versou sobre “Fraternidade: Igreja e sociedade”, retomamos um trecho do capítulo “A RELAÇÃO IGREJA: SOCIEDADE À LUZ DA DOUTRINA SOCIAL”, cujo tema é “A família: primeira escola das virtudes sociais”, isso porque em outubro teremos o Sínodo sobre a família e porque a Evangelium vitae trata da família como o “Santuário da vida”.


D – Nas relações da Igreja com a sociedade, é fundamental considerar com atenção redobrada uma das instituições sociais que mais corresponde à natureza humana: a família.
     O Concílio Vaticano II viu a importância da família ao afirmar “Entre laços sociais, necessários para o desenvolvimento do homem, alguns, como a família e a sociedade política, correspondem mais imediatamente à sua natureza íntima; outros são antes frutos da sua livre vontade.” (Constituição Pastoral Gaudium et Spes, n. 25).
     Nesse sentido, há que se afirmar a primazia da família no contexto social e (...) se afirmar a prioridade da família em relação à sociedade e ao Estado. A família, de fato, ao menos na sua função procriadora, é a condição mesma da sua existência. Nas outras funções a favor de cada um dos seus membros, ela precede, por importância e valor, as funções que a sociedade e o Estado também devem cumprir. A família, sujeito titular de direitos nativos e invioláveis, encontra a sua legitimação na natureza humana e não no reconhecimento do Estado. A família não é, portanto, para a sociedade e para o Estado; antes, a sociedade e o Estado são para a família. Todo modelo social que pretenda servir ao bem do homem não pode prescindir da centralidade e da responsabilidade social da família. A sociedade e o Estado, nas suas relações com a família, têm o dever de ater-se ao princípio de subsidiariedade. Em força de tal princípio, as autoridades públicas não devem subtrair à família aquelas tarefas que pode bem perfazer sozinha ou livremente associada com outras famílias; por outro lado, as autoridades têm o dever de apoiar a família assegurando-lhe todos os auxílios de que ela necessita para desempenhar de modo adequado todas as suas responsabilidades. (Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n. 214).
L 1 – A Igreja, em seu Magistério, sempre dedicou profundo afeto e atenção para com a família, crendo com firme convicção que ela, fundada e vivificada pelo amor, é uma comunidade de pessoas: dos esposos, homem e mulher, dos pais e dos filhos, dos parentes. A sua primeira tarefa é a de viver fielmente a realidade da comunhão, num constante empenho por fazer crescer uma autêntica comunidade de pessoas. O amor é o princípio interior, a força permanente e a meta última de tal dever. Sem o amor, a família não é uma comunidade de pessoas; assim, “sem o amor, a família não pode viver, crescer e aperfeiçoar-se como comunidade de pessoas”. (Familiaris consortio, n.18).
L 2 – Neste sentido, é preciso uma compreensão profunda do significado da sexualidade humana, que supere a cultura do “descartável” e do hedonismo presente de maneira tão contundente na sociedade atual.  São João Paulo II recorda este significado profundo, ao afirmar: (...) a sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se doam um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é em absoluto algo puramente biológico, mas diz respeito ao núcleo íntimo da pessoa humana como tal. Esta se realiza de maneira verdadeiramente humana, somente se é parte integral do amor com o qual homem e mulher se empenham totalmente um para com o outro até a morte. A doação física total seria falsa se não fosse sinal e fruto da doação pessoal total, na qual toda a pessoa, mesmo na sua dimensão temporal, está presente: se a pessoa se reservasse alguma coisa ou a possibilidade de decidir de modo diferente para o futuro, só por isto já não se doaria totalmente. Esta totalidade, pedida pelo amor conjugal, corresponde também às exigências de uma fecundidade responsável, que, orientada como está para a geração de um ser humano, supera, por sua própria natureza, a ordem puramente biológica, e abarca um conjunto de valores pessoais, para cujo crescimento harmonioso é necessário o estável e concorde contributo dos pais. O “lugar” único, que torna possível esta doação segundo a sua verdade total, é o matrimônio, ou seja, o pacto de amor conjugal ou escolha consciente e livre, com a qual o homem e a mulher recebem a comunidade íntima de vida e de amor, querida pelo próprio Deus, que só a esta luz manifesta o seu verdadeiro significado. (Familiaris consortio, n.11).
L 3 – A família é a primeira escola dos valores sociais que as sociedades têm necessidade. O direito-dever educativo dos pais é essencial, ligado como está à transmissão da vida humana:
     “O dever de educar mergulha as raízes na vocação primordial dos cônjuges à participação na obra criadora de Deus: gerando no amor e por amor uma nova pessoa, que traz em si a vocação ao crescimento e ao desenvolvimento, os pais assumem por isso mesmo o dever de ajudar eficazmente a viver uma vida plenamente humana”. (Familiaris consortio, n.36).
L 1 – O dever de educar é original e primário dos pais, pela relação de amor que subsiste entre pais e filhos, e não delegável totalmente a outros ou por outros usurpável.
L 2 – Também é dever da sociedade garantir o direito das famílias fundadas no matrimônio entre o homem e a mulher, reconhecendo-as como as “células primárias da sociedade”. Nessas células, é possível a perpetuação da família humana, como instância indispensável ao desenvolvimento integral da pessoa humana. Assim, deve-se assegurar a sustentabilidade e proteção legal da família.
L 3 – O Papa Francisco afirmou recentemente que a família, fundada no matrimônio entre o homem e a mulher, é um “centro de amor”. Nela deve reinar a lei do respeito e da comunhão, que deve ser fortalecido a fim de que seja capaz de resistir ao ímpeto da manipulação e da dominação da parte dos “centros de poderes mundanos”. É no coração da família, diz o Papa, que a pessoa se integra com naturalidade e harmonia a um grupo humano, superando a falsa oposição entre o indivíduo e a sociedade.

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