Originalmente, no
mundo antigo, pessoa significava a máscara do ator que representava uma
personagem ou o papel do indivíduo nas representações sociais, sempre algo
exterior. Aparência. Tanto num caso como noutro, pessoa era pura exterioridade,
o que aparecia para os outros, ocultando a verdadeira subjetividade, o
fundamento do ser.
Com o
cristianismo, a pessoa passa a significar o próprio conteúdo substancial
escondido atrás das aparências exteriores e das representações teatrais ou
sociais do ser humano. É a essência substancial constitutiva do ser humano, a
fonte da dignidade.
A mudança do conteúdo do conceito de pessoa
deu-se em razão do esforço teológico cristão de chegar a compreender um pouco
mais a respeito do Deus revelado: um só Deus em três Pessoas da mesma natureza.
E como o homem foi criado “à imagem e semelhança” desse Deus, o conceito de
pessoa passa a ser a chave definidora do ser humano também, através da
filosofia antropológica. Ora, essa ‘imagem e semelhança’ está sob a máscara,
não é a máscara; a máscara expressa, mas não esgota a absoluta dignidade
constitutiva da ontologia subjetiva da pessoa humana. Ou seja, a pessoa humana
transcende a todos os demais seres e não pode ser violada por nenhum poder
humano, porque ela traz em sua substância uma constituição ontológica que não
decorreu exclusivamente do humano ou da natureza, mas do Criador. Sem Deus não
há como salvar o homem. Nossa Constituição foi promulgada ‘sob as bênçãos de
Deus’, mantendo-se dentro da tradição personalista que plasmou nossa história.
Nenhum comentário:
Postar um comentário